Nessa área, o enfermeiro busca se capacitar para a prestação de um cuidado integral à saúde das mulheres de forma abrangente e sistematizada, com a inclusão de todos os aspectos da vida dessa mulher; dentro e fora do seu período reprodutivo.
Nessa modalidade de atuação, o profissional presta cuidados em todos os níveis de assistência à mulher, como:
Entretanto, a especialização em enfermagem obstétrica tem seu foco na mulher em todo o seu ciclo gravídico-puerperal.
Seu papel é bem definido:
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), apesar da redução importante da mortalidade infantil no Brasil nas últimas décadas, os indicadores de óbitos neonatais apresentaram uma velocidade de queda aquém do desejado.
Um número expressivo de mortes ainda faz parte da realidade social e sanitária de nosso País.
Tais mortes ainda ocorrem por causas evitáveis, principalmente no que diz respeito às ações dos serviços de saúde e, entre elas, a atenção pré-natal, ao parto e ao recém-nascido.
A assistência pré-natal adequada (componente pré-natal)
Os grandes determinantes dos indicadores de saúde relacionados à mãe e ao bebê, que têm o potencial de diminuir as principais causas de mortalidade materna e neonatal são:
A atuação da Enfermagem Obstétrica é considerada um dos pilares do processo de humanização do parto e está associada a maior segurança e satisfação da parturiente.
“Os países que com os melhores indicadores de assistência ao nascimento têm em comum uma profissional chamada enfermeira obstétrica”, afirmou a coordenadora da área técnica de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Ester Vilela, em audiência pública do a PL de Humanização do Parto, ressaltando que os altos índices de asfixia intraparto e de mortalidade materna brasileiros não estão relacionados à falta de assistência, mas à qualidade desta assistência. No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana.”
Fonte: Ascom – Coren-SP
A Lei 7498/86 estabelece, em seu artigo 11, que estão entre as atribuições legais dos enfermeiros generalistas, como integrantes da equipe de Saúde:
Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.
Este entendimento é reforçado nas “Diretrizes para Parto Normal”, pactuadas por atores sociais e pelas instâncias de regulamentação técnica, incluindo o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Médica Brasileira (AMB).
Referências:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança : crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. rev. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017.