A enfermagem tem competência para atuar na estética sim!

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A atuação do enfermeiro em procedimentos mais complexos e minimamente invasivos em âmbito hospitalar é o atestado de capacitação necessária para que este profissional possa realizar procedimentos estéticos.

Na matéria de hoje do nosso blog vamos tratar sobre a atuação da enfermagem na estética e o que a legaliza.

Desde 2016 a enfermagem regulamentou-se na área de estética (Resolução 0529/2016), habilitando os profissionais para tal.

Conhecendo a atividade na prática, é possível observar que o profissional de enfermagem realiza procedimentos de alta complexidade, desde a graduação, e que não são ensinados por médicos, como:

  • Sondagem nasoenteral;
  • Administração de medicações injetáveis por vias IM, SC, ID;
  • Punção de acesso venoso simples;
  • Punção de jugular externa;
  • Punção intra-óssea;
  • Coleta de sangue;
  • Cateterismo vesical de demora e alívio, entre outros.

Foi por todas essas qualidades que o enfermeiro se tornou apto e qualificado a realizar procedimentos estéticos.

Em fevereiro de 2020, o COFEN publica uma nova resolução no Diário Oficial que regulariza o enfermeiro na estética a:

  1. a) Realizar a consulta de enfermagem, anamnese e estabelecer o tratamento mais adequado à pessoa;
  2. b) Prescrever os cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos;
  3. c) Registrar em prontuário todas as ocorrências e dados referentes ao procedimento;
  4. d) Realizar processo de seleção de compra de materiais para uso estético, na instituição de saúde;
  5. e) Estabelecer protocolos dos procedimentos estéticos;
  6. f) Manter-se atualizado através de treinamentos, cursos específicos, capacitação, entre outros.
  • O Enfermeiro habilitado, nos termos do art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016, poderá realizar os seguintes procedimentos na área da estética:

– Carboxiterapia

– Cosméticos

– Cosmecêuticos

– Dermo pigmentação

– Drenagem linfática

– Eletroterapia/Eletrotermofototerapia

– Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes

– Micro pigmentação

– Ultrassom Cavitacional

– Vacuoterapia”

  • 2º Realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013.

A enfermagem parece estar preparada para atuar em qualquer cenário da saúde, considerando as habilidades e práticas da função. Essa é mais uma conquista para a classe.

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